Quando falamos sobre o tamanho de uma empresa, existem dois aspectos importantes: a Natureza Jurídica e o Porte Empresarial. Vamos entender o que cada um significa!
Natureza Jurídica: Isso diz respeito à forma como a empresa é estruturada e quantos sócios ela possui. Existem diferentes tipos de Natureza Jurídica, e cada um tem suas próprias regras.
Porte Empresarial: Agora, vamos falar sobre o tamanho do negócio em termos de faturamento anual. O Porte Empresarial é uma classificação que indica se a empresa é pequena, média ou grande, de acordo com o quanto ela fatura.
Atualmente, trabalhamos com os seguintes Portes Empresariais:
- Microempreendedor Individual (MEI): Se o faturamento anual da sua empresa for de até R$81.000,00, ela será considerada uma MEI e poderá ter um CNPJ de forma mais simplificada.
- Micro Empresa (ME): Se o faturamento anual da sua empresa for de até R$360.000,00, ela será considerada uma ME. Isso traz vantagens, como menos burocracia e mais facilidade em participar de licitações.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Se o faturamento anual estiver entre R$360.001,00 e R$4.800.000,00, sua empresa será classificada como EPP. Isso também oferece benefícios, mas algumas obrigações podem ser um pouco mais complexas do que na ME.
É importante entender qual é o porte da sua empresa, pois isso influencia nas suas obrigações legais e nas vantagens que você pode aproveitar.
Se tiver mais dúvidas sobre o tamanho da sua empresa e qual enquadramento é mais adequado para você, estamos aqui para ajudar!
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