Obrigações Acessórias para Empresas no Simples Nacional

Equipe Orangiuz
Equipe Orangiuz

As empresas enquadradas no Simples Nacional, apesar de beneficiadas por um regime tributário mais simplificado, têm uma série de obrigações acessórias a serem cumpridas. Aqui detalhamos cada uma dessas obrigações:

1. Emissão de Nota Fiscal

Toda empresa é obrigada a emitir nota fiscal para suas vendas e prestações de serviços, independentemente do regime tributário ao qual pertence. No caso do Simples Nacional, salvo algumas exceções específicas, a obrigatoriedade prevalece. As notas podem ser do tipo NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica), NF-e (Nota Fiscal eletrônica) ou NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica), dependendo da atividade da empresa. A não emissão pode resultar em multas e penalidades.

2. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)

Prazo: Até o último dia de março do ano-calendário subsequente. A DEFIS é responsável por informar dados socioeconômicos e fiscais da empresa referentes ao ano anterior.

3. Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS-D)

Prazo: Mensalmente. Esta declaração mensal computa o valor devido mensalmente pelo micro e pequeno empresário.

4. Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)

Para empresas que são comerciantes, a GIA é um documento que complementa as informações dadas no PGDAS-D sobre o ICMS.

5. SINTEGRA

Prazo: Varia conforme o estado. O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) coleta informações relativas às operações de entrada e saída de mercadorias nos estados.

6. eSocial

Responsável pela comunicação de informações relativas aos empregados. Inclui dados sobre contratações, demissões, afastamentos, e outros eventos trabalhistas.

7. DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)

Prazo: Anual, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente. É uma declaração feita à Receita Federal com informações sobre retenções de Imposto de Renda e contribuições.

8. DCTFWeb

Prazo: Mensalmente. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) é a declaração feita por empresas para apontar débitos e créditos tributários, substituindo outras declarações fiscais.

Conclusão

Mesmo que o Simples Nacional seja um regime tributário menos burocrático, é vital que as empresas mantenham-se em dia com todas as suas obrigações acessórias. A negligência em qualquer uma dessas responsabilidades pode resultar em penalidades. Recomendamos sempre contar com o auxílio de um profissional contábil experiente para garantir o cumprimento correto de todas essas obrigações.

Em caso de dúvidas adicionais ou se precisar de mais orientações, a equipe de suporte da Orangiuz está sempre à disposição para ajudá-lo. 🍊🧡

Esse artigo foi útil?

Usuários que acharam isso útil: 0 de 0

Tem mais dúvidas? Envie uma solicitação

Comentários

0 comentário

Por favor, entre para comentar.