As empresas enquadradas no Simples Nacional, apesar de beneficiadas por um regime tributário mais simplificado, têm uma série de obrigações acessórias a serem cumpridas. Aqui detalhamos cada uma dessas obrigações:
1. Emissão de Nota Fiscal
Toda empresa é obrigada a emitir nota fiscal para suas vendas e prestações de serviços, independentemente do regime tributário ao qual pertence. No caso do Simples Nacional, salvo algumas exceções específicas, a obrigatoriedade prevalece. As notas podem ser do tipo NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica), NF-e (Nota Fiscal eletrônica) ou NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica), dependendo da atividade da empresa. A não emissão pode resultar em multas e penalidades.
2. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
Prazo: Até o último dia de março do ano-calendário subsequente. A DEFIS é responsável por informar dados socioeconômicos e fiscais da empresa referentes ao ano anterior.
3. Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS-D)
Prazo: Mensalmente. Esta declaração mensal computa o valor devido mensalmente pelo micro e pequeno empresário.
4. Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
Para empresas que são comerciantes, a GIA é um documento que complementa as informações dadas no PGDAS-D sobre o ICMS.
5. SINTEGRA
Prazo: Varia conforme o estado. O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) coleta informações relativas às operações de entrada e saída de mercadorias nos estados.
6. eSocial
Responsável pela comunicação de informações relativas aos empregados. Inclui dados sobre contratações, demissões, afastamentos, e outros eventos trabalhistas.
7. DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)
Prazo: Anual, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente. É uma declaração feita à Receita Federal com informações sobre retenções de Imposto de Renda e contribuições.
8. DCTFWeb
Prazo: Mensalmente. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) é a declaração feita por empresas para apontar débitos e créditos tributários, substituindo outras declarações fiscais.
Conclusão
Mesmo que o Simples Nacional seja um regime tributário menos burocrático, é vital que as empresas mantenham-se em dia com todas as suas obrigações acessórias. A negligência em qualquer uma dessas responsabilidades pode resultar em penalidades. Recomendamos sempre contar com o auxílio de um profissional contábil experiente para garantir o cumprimento correto de todas essas obrigações.
Em caso de dúvidas adicionais ou se precisar de mais orientações, a equipe de suporte da Orangiuz está sempre à disposição para ajudá-lo. 🍊🧡
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