O limite de faturamento anual para que uma empresa possa se cadastrar no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Esse valor é calculado com base nos últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem considerar descontos.
No primeiro ano de funcionamento do CNPJ, o cálculo do faturamento acumulado é feito por média. Veja como funciona:
- No primeiro mês: O faturamento do mês é multiplicado por 12 meses.
- No segundo mês: O faturamento do primeiro mês é multiplicado por 12 meses.
- No terceiro mês: É feita a média do faturamento do primeiro e segundo mês, e o resultado é multiplicado por 12 meses.
Esse cálculo continua até que a empresa complete 13 meses de funcionamento, quando passa a considerar apenas os últimos 12 meses de faturamento.
Faturamento acumulado acima de R$ 3,6 milhões:
É importante ressaltar que, mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, empresas que faturam mais de R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses terão o ISS e o ICMS recolhidos como as empresas do regime normal, ou seja, não optantes pelo Simples Nacional. Os impostos federais continuarão sendo recolhidos na DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), mas o ICMS e ISS terão guias separadas, seguindo as regras do Lucro Presumido ou Lucro Real.
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