Exclusão do Simples Nacional: Motivos e Procedimentos

Equipe Orangiuz
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O Simples Nacional é um regime tributário destinado a simplificar e reduzir os impostos das micro e pequenas empresas. Contudo, em certas circunstâncias, uma empresa pode ser excluída desse regime, seja por exclusão voluntária ou por exclusão de ofício (imposta pelo governo).

1. Motivos para Exclusão de Ofício:

Existem várias razões pelas quais uma empresa pode ser excluída automaticamente do Simples Nacional:

  1. Exceder o limite de faturamento: Se a receita bruta da empresa ultrapassar R$ 4,8 milhões no ano-calendário, ocorre a exclusão do regime.

  2. Atividade não permitida: Nem todas as atividades econômicas são permitidas no Simples. Se uma empresa passa a exercer atividades que não estão listadas como permitidas, ela pode ser excluída.

  3. Débitos tributários: A existência de débitos pendentes com a União ou com a Previdência Social pode resultar na exclusão.

  4. Falha na declaração: Se a empresa não apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ou apresentá-la com erros, ela pode ser excluída.

  5. Atuação como interposta pessoa: A utilização da empresa para conduzir negócios em benefício de terceiros, caracterizando interposição, é causa para exclusão.

  6. Outros motivos: Existem outras circunstâncias menos comuns, como ter sócio residente no exterior ou ser cooperativa (exceto de consumo).

2. Exclusão Voluntária:

O empresário pode optar por sair do Simples Nacional a qualquer momento, por razões estratégicas ou qualquer outro motivo. Nesse caso, é preciso formalizar essa decisão junto à Receita Federal até o último dia útil de janeiro de cada ano-calendário.

3. Consequências da Exclusão:

A empresa que for excluída do Simples Nacional passará a ser tributada pelos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido, dependendo de suas características e escolha. Isso pode resultar em uma carga tributária maior e em mais obrigações acessórias a serem cumpridas.

4. Procedimentos após a Exclusão:

  1. Comunique-se com um contador: Se a sua empresa for excluída, seja voluntária ou involuntariamente, é vital falar com um profissional contábil para entender as implicações e os próximos passos.

  2. Regularize a situação: Se a exclusão for devido a débitos tributários ou administrativos, trabalhe para regularizar a situação. Em alguns casos, é possível reverter a exclusão.

  3. Reenquadramento: Se desejar retornar ao Simples Nacional, você deverá solicitar o reenquadramento. Esse processo só pode ser feito no início do ano seguinte e está sujeito a análise da Receita Federal.

Conclusão:

Estar atento às regras do Simples Nacional e manter a empresa regular é crucial para evitar surpresas desagradáveis. A exclusão do regime pode ter impactos significativos sobre a tributação e a administração do negócio.

Caso tenha mais perguntas ou precise de assistência sobre este ou outros assuntos relacionados, a equipe de suporte da Orangiuz está pronta para ajudar. 🍊🧡

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