Obrigações Acessórias no Lucro Presumido

Equipe Orangiuz
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O Lucro Presumido é um dos regimes tributários disponíveis para as empresas brasileiras. As empresas que optam por este regime têm de cumprir diversas obrigações acessórias impostas pela legislação brasileira. Neste guia, listamos as principais obrigações que sua empresa deve atender se estiver enquadrada no Lucro Presumido.

1. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

As empresas devem informar mensalmente sobre os tributos e contribuições que foram pagos, compensados ou que estão pendentes de pagamento.

2. Emissão de Nota Fiscal

É obrigatória a emissão de notas fiscais em todas as operações de venda de mercadorias ou prestação de serviços.

3. Escrituração Contábil

A empresa deve manter uma escrituração contábil organizada, conforme as normas brasileiras de contabilidade.

4. Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)

Obrigação estadual para empresas que realizam operações com circulação de mercadorias. A periodicidade varia conforme o estado.

5. Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra)

Para as empresas que realizam operações interestaduais, em determinados estados é necessário enviar informações por meio do Sintegra.

6. Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI)

Apresentação mensal de informações fiscais relacionadas ao ICMS e IPI.

7. Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições)

Relativa à escrituração de contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins.

8. Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)

Informe anual referente a rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social e outras informações pertinentes.

9. eSocial

Plataforma que centraliza as informações de empregadores, folha de pagamento, vínculos, contribuições previdenciárias e outras atividades laborais.

10. Escrituração Contábil Digital (ECD)

Representa a versão digital de livros contábeis como o livro diário e seus auxiliares, além do livro de balanços. Sua entrega é anual.

11. Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Este documento substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). É a declaração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro.

12. DCTFWeb

É a declaração na qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. A DCTFWeb substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) nas situações em que era utilizada para prestar informações relativas a contribuições previdenciárias.

A regularidade no cumprimento dessas obrigações é fundamental para evitar penalidades e garantir o bom funcionamento da empresa no âmbito fiscal. É sempre recomendado contar com o suporte de profissionais capacitados na área contábil para garantir o cumprimento correto de todas essas obrigações.

Em caso de dúvidas ou necessidade de auxílio, não hesite em chamar em nosso suporte. 🍊🧡

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