Obrigações Acessórias no Lucro Real

Equipe Orangiuz
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O Lucro Real é um regime tributário mais complexo, indicado principalmente para empresas com receitas mais elevadas. Esse regime considera o lucro efetivo da empresa como base de cálculo para os impostos. As empresas enquadradas neste regime devem atender a uma série de obrigações acessórias, que são detalhadas a seguir:

1. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

As empresas devem informar mensalmente sobre os tributos e contribuições que foram pagos, compensados ou que estão pendentes de pagamento.

2. Emissão de Nota Fiscal

É obrigatória a emissão de notas fiscais em todas as operações de venda de mercadorias ou prestação de serviços.

3. Escrituração Contábil

A empresa deve manter uma escrituração contábil organizada, conforme as normas brasileiras de contabilidade.

4. Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)

Obrigação estadual para empresas que realizam operações com circulação de mercadorias. A periodicidade varia conforme o estado.

5. Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra)

Para as empresas que realizam operações interestaduais, em determinados estados é necessário enviar informações por meio do Sintegra.

6. Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI)

Apresentação mensal de informações fiscais relacionadas ao ICMS e IPI.

7. Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições)

Relativa à escrituração de contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins.

8. Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)

Informe anual referente a rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social e outras informações pertinentes.

9. eSocial

Plataforma que centraliza as informações de empregadores, folha de pagamento, vínculos, contribuições previdenciárias e outras atividades laborais.

10. Escrituração Contábil Digital (ECD)

Representa a versão digital de livros contábeis como o livro diário e seus auxiliares, além do livro de balanços. Sua entrega é anual.

11. Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Este documento substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). É a declaração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro.

12. DCTFWeb

É a declaração na qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. A DCTFWeb substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) nas situações em que era utilizada para prestar informações relativas a contribuições previdenciárias.

O Lucro Real exige uma atenção maior às obrigações acessórias, justamente por sua complexidade. As penalidades para o descumprimento dessas obrigações podem ser rigorosas. Portanto, é crucial manter-se em dia e, sempre que possível, contar com o auxílio de especialistas em contabilidade.

Em caso de dúvidas ou para solicitar mais informações, entre em contato com o suporte da Orangiuz. 🍊🧡

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