O Lucro Real é um regime tributário mais complexo, indicado principalmente para empresas com receitas mais elevadas. Esse regime considera o lucro efetivo da empresa como base de cálculo para os impostos. As empresas enquadradas neste regime devem atender a uma série de obrigações acessórias, que são detalhadas a seguir:
1. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
As empresas devem informar mensalmente sobre os tributos e contribuições que foram pagos, compensados ou que estão pendentes de pagamento.
2. Emissão de Nota Fiscal
É obrigatória a emissão de notas fiscais em todas as operações de venda de mercadorias ou prestação de serviços.
3. Escrituração Contábil
A empresa deve manter uma escrituração contábil organizada, conforme as normas brasileiras de contabilidade.
4. Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
Obrigação estadual para empresas que realizam operações com circulação de mercadorias. A periodicidade varia conforme o estado.
5. Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra)
Para as empresas que realizam operações interestaduais, em determinados estados é necessário enviar informações por meio do Sintegra.
6. Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI)
Apresentação mensal de informações fiscais relacionadas ao ICMS e IPI.
7. Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições)
Relativa à escrituração de contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins.
8. Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
Informe anual referente a rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social e outras informações pertinentes.
9. eSocial
Plataforma que centraliza as informações de empregadores, folha de pagamento, vínculos, contribuições previdenciárias e outras atividades laborais.
10. Escrituração Contábil Digital (ECD)
Representa a versão digital de livros contábeis como o livro diário e seus auxiliares, além do livro de balanços. Sua entrega é anual.
11. Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Este documento substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). É a declaração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro.
12. DCTFWeb
É a declaração na qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. A DCTFWeb substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) nas situações em que era utilizada para prestar informações relativas a contribuições previdenciárias.
O Lucro Real exige uma atenção maior às obrigações acessórias, justamente por sua complexidade. As penalidades para o descumprimento dessas obrigações podem ser rigorosas. Portanto, é crucial manter-se em dia e, sempre que possível, contar com o auxílio de especialistas em contabilidade.
Em caso de dúvidas ou para solicitar mais informações, entre em contato com o suporte da Orangiuz. 🍊🧡
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.