O Microempreendedor Individual (MEI) pode exercer uma ampla variedade de atividades, e é crucial que o empreendedor verifique se sua ocupação está na lista permitida antes de formalizar-se como MEI. A relação de atividades é definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e pode sofrer atualizações periodicamente.
Abaixo listamos algumas categorias e atividades que podem ser enquadradas como MEI:
1. Comércio e Indústria:
- Comerciante de artigos de vestuário e acessórios;
- Comerciante de cosméticos e produtos de perfumaria;
- Comerciante de alimentos em geral;
- Comerciante de calçados;
- Fabricante de velas decorativas, entre outros.
2. Serviços:
- Cabeleireiro, manicure e pedicure;
- Esteticista e maquiador;
- Personal trainer;
- Técnico de manutenção de computadores;
- Designer;
- Fotógrafo;
- Promotor de eventos,
- Entre outros.
3. Atividades Artísticas:
- Ator/atrizes independentes;
- Cantor/músico independente;
- Instrutor de dança, canto e teatro.
4. Construção Civil:
- Serviços de pintura de edifícios em geral;
- Instalação e manutenção elétrica;
- Obras de alvenaria;
- Colocação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores.
5. Transporte:
- Motorista de aplicativo independente;
- Motofretista;
- Taxista.
6. Educação:
- Professor particular;
- Instrutor de cursos gerenciais, preparatórios, profissionalizantes e de idiomas.
Lembrando que esta é apenas uma pequena amostra das atividades que podem ser exercidas por MEIs. Para uma lista completa e atualizada, é altamente recomendado que o empreendedor consulte o Portal do Empreendedor ou a Resolução CGSN nº 140, que dispõe sobre o Simples Nacional.
Além disso, é fundamental verificar requisitos e restrições locais, já que alguns municípios podem ter restrições específicas para determinadas atividades, principalmente relacionadas à prestação de serviços em domicílio ou em áreas residenciais.
Caso tenha dúvidas ou necessite de mais informações, nossa equipe de suporte da Orangiuz está à disposição para ajudá-lo. 🍊🧡
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