Oranger, a emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) é obrigatória sempre que sua empresa prestar serviços, de acordo com as normas tributárias municipais. Preparamos esse artigo detalhado com as principais situações em que a emissão é exigida e os pontos a observar.
Quando emitir a nota fiscal de serviços?
- Prestações de Serviço para Pessoa Jurídica
- Sempre que o serviço for prestado para outra empresa, independentemente do valor.
- Exemplo: Consultoria, manutenção de sistemas, serviços de limpeza ou transporte.
- Prestações de Serviço para Pessoa Física
- A emissão é obrigatória, mas alguns municípios dispensam a emissão de nota fiscal para serviços de pequeno valor ou para atividades específicas. Verifique a legislação local.
- Serviços para Órgãos Públicos
- Sempre que prestar serviços para órgãos governamentais, a emissão da nota fiscal é obrigatória.
- Serviços Realizados em Outros Municípios
- Se sua empresa presta serviços fora do município onde está registrada, é necessário emitir a NFS-e e observar a regra de recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) no local da prestação.
- Contratos com Cláusula de Retenção
- Quando houver retenção de impostos como ISS, PIS, COFINS ou IR na fonte, a NFS-e deve conter os valores detalhados.
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Quem está obrigado a emitir NFS-e?
- Empresas do Simples Nacional:
- Devem emitir a nota fiscal de serviços em praticamente todas as operações, com exceção de serviços para pessoas físicas em alguns municípios.
- MEI (Microempreendedor Individual):
- Não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física, mas deve emitir quando o cliente for pessoa jurídica (exceto no caso de optantes pelo Simples Nacional, onde pode haver dispensa).
- Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real:
- A emissão da nota fiscal de serviços é obrigatória em todas as operações.
Casos especiais
- Serviços de Profissionais Liberais
- Profissionais como médicos, dentistas, advogados ou engenheiros devem emitir notas fiscais ao realizar serviços através de empresas ou escritórios.
- Serviços Isentos de ISS
- Se a atividade for isenta de ISS, a NFS-e deve informar a isenção no campo específico.
- Serviços com ISS Retido na Fonte
- A NFS-e deve destacar o ISS que será recolhido pelo tomador do serviço.
Informações obrigatórias na Nota Fiscal
- Dados do Prestador:
- Nome, CNPJ, endereço, inscrição municipal.
- Dados do Tomador:
- Nome ou razão social, CNPJ/CPF, endereço.
- Descrição do Serviço Prestado:
- Detalhe claro do serviço e valores.
- Tributos:
- ISS e outros impostos (se aplicáveis).
- Local da Prestação do Serviço
Penalidades por não emitir
- Multas por omissão de notas fiscais variam conforme a legislação municipal.
- O não cumprimento pode levar à fiscalização e bloqueio de atividades.
- Empresas do Simples Nacional:
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