Dúvida frequente · Benefícios previdenciários
Entenda como a licença-maternidade funciona para sócias, quais as opções sobre o pró-labore durante o período, como solicitar o salário-maternidade ao INSS e o que comunicar à Orangiuz.
📋 O que diz a legislação
A licença-maternidade tem duração de 120 dias corridos, conforme o Art. 392 da CLT. O afastamento pode ter início:
- A partir da data do parto, ou
- Até 28 dias antes da data provável do parto, mediante apresentação de atestado médico
⚠️ O atestado médico deve ser enviado à Orangiuz em até 2 dias após sua emissão. Após o nascimento, envie também a certidão de nascimento e informe se o bebê será incluído como dependente no IR.
👤 Especificamente para sócias
Como sócia, você pode ter direito ao salário-maternidade, um benefício pago diretamente pelo INSS, não pela empresa, desde que esteja contribuindo pelo pró-labore como contribuinte individual e com as contribuições em dia na data de início da licença.
A partir de 2025, não há mais carência de 10 meses: basta uma contribuição para ter a qualidade de segurada (ADI nº 2.110 e ADI 2.111). O benefício também pode ser requerido em até 5 anos a contar da data do parto (Decreto 3.048/99).
A principal decisão é sobre o pró-labore durante o período de licença. Veja as duas opções:
Opção 1 — Suspender o pró-labore e receber o salário-maternidade pelo INSS ✅ Recomendado
Durante os 120 dias, o salário-maternidade do INSS substitui o pró-labore. Por isso, recomendamos suspendê-lo enquanto o benefício estiver sendo recebido.
Manter o pró-labore ativo pode ser interpretado pelo INSS como continuidade das atividades, o que pode gerar suspensão do benefício, indeferimento ou cobrança de devolução dos valores já recebidos.
Para que possamos atualizar o sistema e parametrizar corretamente as informações, é necessário que você envie o atestado de licença à Orangiuz assim que possível.
💡 O valor do benefício é calculado com base na média das últimas 12 contribuições ao INSS. Esse cálculo é feito pelo próprio INSS, a Orangiuz não tem acesso a ele.
Opção 2 — Continuar com o pró-labore sem solicitar o benefício
Se optar por manter o pró-labore ativo, o entendimento é que não houve afastamento das atividades e o INSS pode indeferir o pedido de salário-maternidade caso seja solicitado.
Nesse caso, é possível entrar com pedido de revisão e deixar o judiciário decidir, mas não há garantia de resultado.
Lembrando que o benefício pode ser requerido em até 5 anos após o parto, então não há urgência em decidir agora caso ainda haja dúvidas.
📱 Como solicitar o salário-maternidade no Meu INSS
O pedido pode ser feito próximo ao parto ou após o nascimento do bebê. Veja o passo a passo:
- Acesse meu.inss.gov.br ou baixe o app "Meu INSS"
- Faça login com sua conta gov.br
- No campo de busca, digite "salário-maternidade" e clique em "Solicitar salário-maternidade"
- Escolha a opção "Para contribuinte individual (autônoma)"
- Anexe os documentos: certidão de nascimento e atestado médico
- Finalize a solicitação e acompanhe o andamento pelo portal
⚠️ Importante: assim que realizar o pedido, avise a Orangiuz imediatamente. Precisamos suspender o pró-labore, o pagamento simultâneo pode gerar bloqueio, indeferimento ou cobrança de devolução pelo INSS.
🍊 Tem dúvidas sobre o seu caso específico?
Cada situação pode ter particularidades. Entre em contato com nossa equipe, vamos analisar junto com você qual é o melhor caminho e orientar sobre os documentos necessários.
Referências legais: Art. 392 e Art. 396 da CLT · Decreto 3.048/99 · ADI nº 2.110 e ADI 2.111
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