Preparamos este artigo para você entender melhor sobre os procedimentos para emissões com ISS retido e é muito importante que você se atente a cada detalhe. Primeiramente, a emissão de uma Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) com retenção de ISS (Imposto Sobre Serviços) é necessária em determinadas situações previstas na legislação tributária, especialmente quando o tomador do serviço é responsável por reter e recolher o ISS ao município.
Quando emitir NFS-e com ISS retido
A retenção de ISS ocorre geralmente em duas situações principais:
- Tomador do Serviço é Substituto Tributário
- Alguns municípios determinam que empresas específicas (como órgãos públicos ou grandes tomadores de serviços) sejam responsáveis pelo recolhimento do ISS.
- Exemplos: Bancos, empresas de grande porte ou órgãos públicos.
- Prestador de Serviço é Estabelecido em Outro Município
- Quando o prestador está em um município diferente do tomador e a legislação local exige que o tomador recolha o ISS na cidade onde está localizado.
Nesse caso, a emissão da NFS-e em nossa plataforma segue os procedimentos padrões, contudo, na última aba você deverá marcar a opção “ISS retido” como “SIM” e o valor de ISS será descontado na nota fiscal.
Qualquer dúvida que tiver, fique a vontade para consultar nosso suporte.
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