A opção pelo enquadramento no Simples Nacional não é possível para todas as empresas. Fatores como faturamento, atividades desenvolvidas, tipo de empresa e constituição societária influenciam nesta decisão. Portanto, quais empresas se enquadram no Simples Nacional?
Uma das regras principais é o porte da empresa, definido pelo seu faturamento. Apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem optar pelo Simples Nacional:
- Microempresa (ME): Faturamento de até 360 mil reais nos últimos 12 meses.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento entre 360 mil reais e 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses.
O Microempreendedor Individual (MEI) também se enquadra no Simples Nacional, porém com regras específicas que serão detalhadas em outro tópico.
Além do limite de faturamento anual de até 4,8 milhões de reais, existem outras condições para a empresa ser enquadrada neste regime tributário:
- Ter apenas pessoas físicas como sócias;
- O CNPJ não pode participar do capital social de outra empresa;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Não possuir sócios residentes no exterior;
- Estar regularizada junto à Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- Desenvolver atividades permitidas em um dos anexos da Tabela do Simples Nacional;
- Não possuir débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
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