O Fator R é a razão entre a folha de pagamento de uma empresa nos últimos 12 meses e o faturamento obtido no mesmo período. Ele é essencial para empresas enquadradas em algumas atividades do Anexo III e todas as do Anexo V do Simples Nacional. A apuração deste fator é fundamental para identificar em qual anexo o faturamento será tributado.
Redução da alíquota com o Fator R
Para atividades enquadradas no Anexo 5, existe a possibilidade de reduzir a alíquota inicial de 15,5% para 6%, aplicando-se o que chamamos de "Fator R".
O Fator R é calculado levando em consideração a proporção entre a folha de pagamento da empresa e o seu faturamento. Quanto maior for essa proporção, menor será a alíquota aplicada. Para calcular o Fator R, utiliza-se a seguinte fórmula:
Fator R = Folha de pagamento dos últimos 12 meses / Receita bruta dos últimos 12 meses
Se o resultado do cálculo do Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa terá direito à redução da alíquota de 15,5% para 6% nas atividades do Anexo 5.
Vamos exemplificar o cálculo do Fator-R para uma melhor compreensão. Suponhamos que uma empresa tenha uma receita bruta de R$ 200.000,00 nos últimos 12 meses e uma folha de pagamento no mesmo período no valor de R$ 60.000,00.
Para calcular o Fator R, divide-se a folha de pagamento pelo faturamento bruto:
Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 200.000,00
Fator R = 0,3 ou 30%
Nesse caso, o resultado do Fator R é de 30%. Como esse valor é igual ou superior a 28%, a empresa teria direito à redução da alíquota de 15,5% para 6% nas atividades enquadradas no Anexo 5 do Simples Nacional.
É importante lembrar que cada empresa terá um cálculo específico do Fator R, dependendo de sua folha de pagamento e faturamento bruto.
Leia também:
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.