Como é feito o cálculo do Simples Nacional?

Equipe Orangiuz
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O valor do Simples Nacional (DAS) é calculado com base em vários fatores. Todas as atividades permitidas foram divididas em 5 anexos diferentes, cada um com uma tabela de alíquotas para ser utilizada conforme apresentado anteriormente. Cada tabela é dividida em 6 faixas de faturamento com alíquotas progressivas, ou seja, quanto mais a empresa fatura, maior o imposto.

A alíquota para a primeira faixa de faturamento anual do Simples Nacional, até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, é fixa. Se o faturamento ultrapassar este limite, uma fórmula é utilizada para o cálculo da alíquota efetiva:

Alíquota efetiva = ((RBT12 x Aliq) – PD) / RBT12

RBT12 = Faturamento dos últimos 12 meses anterior ao mês de apuração
Aliq = Alíquota do Simples Nacional da tabela
PD = Parcela a descontar constante na tabela dos Anexos

Vamos exemplificar o cálculo com uma empresa de serviços do anexo 3, que faturou R$ 250.000,00 (RBT12) nos últimos 12 meses. Considerando a alíquota de 11,20% (Aliq) e a dedução de R$ 9.360,00 (PD), a fórmula ficaria da seguinte forma:

((R$ 250.000,00 * 11,20%) - R$ 9.360,00) / R$ 250.000,00

Após realizar os cálculos, obteríamos uma alíquota efetiva de 0,07456. Para transformar esse valor em percentual, basta multiplicá-lo por 100. Nesse caso, a empresa teria uma alíquota de 7,46% neste mês.

Enquadramento em Anexos do Simples Nacional

Cada atividade econômica permitida no Simples Nacional é classificada em um dos 5 anexos do regime tributário. Cada anexo possui alíquotas diferentes, que variam de 4,0% a 15,5% sobre o valor bruto faturado.

É importante destacar que empresas que possuem mais de uma atividade podem estar sujeitas ao pagamento de diferentes alíquotas de imposto. Para ilustrar, vamos supor que uma empresa possui as seguintes atividades:

Atividade Primária

  1. CNAE 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação.

Atividades Secundárias

  1. CNAE 6201-5/00 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda.
  1. CNAE 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.

Agora, vamos considerar a aplicação das alíquotas para cada atividade:

  • A atividade #1 (Consultoria em Tecnologia da Informação) está enquadrada no Anexo 5 e tem alíquota inicial de 15,50% sobre o valor faturado;
  • A atividade #2 (Desenvolvimento de Programas de Computador) também está enquadrada no Anexo 5, com alíquota inicial de 15,50 %;
  • A atividade #3 (Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet) está enquadrada no Anexo 3, com alíquota inicial de 6%.

Se o seu CNPJ abriga mais de uma atividade, o faturamento de cada atividade será calculado separadamente, utilizando a tabela correspondente. Por exemplo, se você possui um comércio de computadores, mas também presta serviços de manutenção de hardware, o faturamento do comércio será calculado com a tabela do Anexo I, enquanto o faturamento do serviço será calculado com a tabela do Anexo III.

Cálculo das alíquotas conforme faixa de faturamento

Enquanto a empresa permanecer na primeira faixa de faturamento, que corresponde a um valor de até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses, as alíquotas serão calculadas com base nos percentuais de 15,5% e 6%, de acordo com o faturamento de cada atividade.

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