Contrário ao que muitos pensam, as empresas do Simples Nacional nem sempre pagam 6% de alíquotas. Algumas atividades do Anexo III e todas as atividades do Anexo V, por exemplo, dependem do cálculo do fator “R” para determinar a tabela a ser utilizada.
As atividades do Anexo IV, por outro lado, têm uma particularidade: elas não possuem a contribuição previdenciária patronal (CPP) na DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O cálculo do INSS patronal, que é a parte da empresa sobre a folha de pagamento (salários de funcionários e sócios), é realizado da mesma forma que para empresas do Lucro Presumido e Real, em uma guia à parte.
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