Infelizmente não é possível admitir um colaborador com data retroativa.
As regras do eSocial para admissão digital exigem que o registro seja feito antes do início das atividades do colaborador. Dessa forma, é necessário que o cadastro esteja completo e tenha sido enviado para o eSocial previamente, para garantir conformidade com as leis trabalhistas.
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